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Por Inacio Belina Filho
A Santa Inquisição foi criada na Idade Média (século XIII) sob os auspícios da Igreja Católica Romana. Composta por Tribunais que julgavam todos aqueles considerados uma ameaça ao Direito Canônico propagado por esta instituição. Todos os suspeitos eram perseguidos e se condenados, cumpriam as penas que podiam variar desde prisão temporária ou perpétua até a pena de morte na fogueira, onde os condenados eram queimados vivos em plena praça pública.
Os processados eram submetidos a um processo inquisitivo, não sendo dado sequer o direito de saberem quem os denunciara. Paulatinamente, esta forma de julgamento foi ganhando cada vez mais paises adeptos, especialmente na Europa como: Portugal, França, Itália e Espanha.
Gênios da humanidade foram censurados por defenderem idéias contrárias à doutrina cristã. Um dos casos mais conhecidos envolveu o astrônomo italiano Galileu Galilei, que escapou da fogueira por afirmar que o planeta Terra girava ao redor do Sol (heliocentrismo).
Durante esta época, milhares de pessoas foram torturadas ou queimadas vivas por acusações que, em sua maioria, eram injustas e sem qualquer comprovação probatória, significando dizer, não havia contraditório efetivo, ampla defesa, presunção de inocência, devido processo legal, ou seja, os corolários básicos do contemporâneo processo penal, chamado: Garantista.
Os séculos se passaram, no entanto, essa terrível pratica voltou ao cenário mundial, com nova roupagem: o chamado Direito Penal do Autor, fruto do nazismo alemão. Nunca é demais lembrar que a historia é cíclica, os fatos vão e voltam.
À medida que os conflitos sociais brotavam na sociedade alemã, surgiram no cenário político, partidos ultranacionalistas, radicalmente contrários ao comunismo e ao socialismo.