Peça
Princípios Fundamentais do Direito Penal do Equilíbrio
5.1 Princípio da dignidade da pessoa humana
Para se relatar a origem da dignidade humana, passamos a analisar a história em seu tocando no cristianismo.
“A ideia, por exemplo, de igualdade e respeito entre os homens, fossem eles livres ou escravos, demonstra que o verdadeiro cristianismo, aquele personificado na pessoa de Jesus, pode ser um dos alicerces desse complexo edifício da dignidade da pessoa humana.” (p. 55)
“Tivemos o cuidado de mencionar o cristianismo verdadeiro pelo simples fato de que os próprios homens, ao longo dos anos, foram responsáveis peã sua modificação, a fim de satisfazer seus desejos egoístas e cruéis [...]” (p. 55)
“[...] Os séculos XVII e XVIII forma de fundamental importância não somente ao efetivo reconhecimento, como para a consolidação da dignidade da pessoa humana como um valor a se respeitado por todos.” (p. 55)
“No entanto, mesmo reconhecendo a sua existência, conceituar dignidade da pessoa humana continua a ser um enorme desafio. Isto porque tal conceito encontra-se no rol daqueles considerados como vagos e imprecisos. É um conceito, na verdade, que, desde a sua origem, encontra-se em um processo continuo de construção. [...]” (p. 55)
“Em muitas situações somente a análise do caso concreto é que nos permitirá saber se houve ou não efetiva violação da dignidade da pessoa humana. Não se ode desprezar, ainda, para efeitos de reconhecimento desse conceito, a diversidade histórico-cultural que reina entre os povos. Assim aquilo que numa determinada cultura pode ser concebido como uma gritante violação dos direitos à dignidade d ser humano, em outra pode ser reconhecido como uma conduta honrosa. [...]” (p. 56)
“[...] Podemos adotar o conceito proposto por Ingo Wolfgang Sarlet, que procurou condensar alguns dos pensamentos mais utilizados para definição do