Criminologia basica
2013
CRIMINOLOGIA ABOLICIONISTA, MINIMALISTA E NEO REALISTA
Trabalho solicitado e apresentado à disciplina de Criminologia do Curso de Direito do Centro Superior de Ensino dos Campos Gerais -
CESCAGE.
Professor: Rodrigo Sautchuk
PONTA GROSSA
2013
INTRODUÇÃO:
Por meio deste trabalho nos do grupo tentamos passar 3 vertentes únicas da Criminologia Critica, são elas: Criminologia Abolicionista, Criminologia Minimalista e Criminologia Neo Realista Ao Estruturar tal trabalho percebemos que tais vertentes tem como foco a diminuição do poder do Direito Penal seus motivos e referencias são em suma semelhantes mas cada qual com sua especificidade, então por meio deste que apresentamos , tentamos de maneira sucinta e direta trazer seus referenciais e intuitos principais e se possível seus principais pensadores.
Criminologia Abolicionista: A criminologia abolicionista tem como foco a destituição do direito penal, pois interpreta que a mesma esta situada em uma sociedade que sofre com uma desigualdade social e o Sistema Penal se apresenta apenas para fixar tal desigualdade e interpreta que um sistema que um sistema informal e comunitário influiria para derrubar ou pelo menos diminuir tal desigualdade. A criminologia abolicionista pode ser dividida em 3 (três) subcorrentes, a primeira fundamentada por Louk Hulsman , denominado anarquismo penal ,pois se fundamenta nos primitivos valores da sociedade ,não aceitando a interferência do Estado na solução dos conflitos, o mesmo se fundamenta nas cifras negra levando em consideração que boa parte dos crimes cometidos não chega ao conhecimento das autoridades competentes e