Direito Constitucional
PROIBIÇÕES FEDERATIVAS
PROMOVER OU PROIBIR CULTOS RELIGIOSOS
RECUSAR DAR FÉ A DOCUMENTOS PÚBLICOS
DISTINÇÕES ENTRE BRASILEIROS
Deve ser analisada a predominância dos interesses em níveis:
NACIONAL= UNIAO
REGIONAL = ESTADOS
LOCAL: MUNICÍPIOS
COMPETÊNCIAS
Legislativas
- Privativa: é a competência plena, direta e reservada a uma determinada entidade do Poder
Público.Mas passiva de delegação via lei complementar.
- Concorrente: é a possibilidade de legislar sobre o mesmo assunto ou matéria por mais de uma entidade federativa, mas obedecendo a primazia da União quanto às normas gerais.
Administrativas
-Exclusiva : É aquela qual cada ente federado tem seu campo de atuação próprio excludente de atuação de qualquer outra entidade federativa. São reservadas aos Estados as competências que não estão vedadas pela Constituição Federal.
Comum: Neste caso, todos os entes federativos podem atuar administrativamente assim tanto a união quanto os Estados membros estão sujeitos a atuar da forma que acharem melhor sobre o assunto, sempre respeitando a C.F, este caso se aplica a assuntos corriqueiros como saúde, transporte, assuntos que podem tranquilamente ser resolvidos por eles.
Competências não legislativas ( ou administrativas) dos dos entes federados:
UNIÃO ( EXCLUSIVA E COMUM)
ESTADUAL( COMUM E RESIDUAL)
MUNICIPIOS ( COMUM E PRIVATIVA)
DISTRITO FEDERAL ( COMUM E PRIVATIVA)
LEGISLATIVO:
O poder legislativo é o único entre os três poderes que tem duas funções TÍPICAS:
Legislar
PODER LEGISLATIVO
Típicas
Fiscalizar
Marlon Bruno P de Melo
Matéria Constitucional – Amaro Bossi
Ambas as competências são realizadas pelo Congresso Nacional, mas a fiscalização é auxiliada pelo Tribunal De Contas Da União. (TCU)
Administrar (Ele se auto administra)
PODER LEGISLATIVO
Atípicas
Julgar ( Processos administrativos internos)
Para a votação em congresso de leis são necessárias:
Para Emendas = Maioria