verbas rescisorias
CADASTRO DE PROCESSO Nº
RECLAMANTE, brasileira, solteira, auxiliar de produção, portadora da cédula de identidade RG nº. XXXXXXXX-X SSP/SP, devidamente inscrito no CPF/MF nº XXXXXXXXXXX, nascido em 28/06/1988 sendo filha de XXXXXXXX, inscrito no NIT sob o nº XXXXXXXXXXXX, titular da CTPS nº XXXX Série XXXXX – SP, residente e domiciliada na Avenida XXXXXXX, Vila Palmares, Santo André – São Paulo, CEP.: XXXXXXXXXXX, por sua advogada que a esta subscrevem, instrumento de Mandato incluso, com escritório profissional na Rua Almirante Tamandaré nº 717, Centro, Santo André, São Paulo, CEP.: 09040-040 endereço em que recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com a finalidade de promover a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
, contra RECLAMADA, estabelecida na Rua xxxxxxxxxxx, Jardim Bela Vista – Santo André – São Paulo, CEP.:XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, pelos motivos que passa a expor:
I-)PRELIMINARMENTE
a-) DA JUSTIÇA GRATUÍTA
Requer-se seja deferido o benefício da Justiça Gratuita, por não possuir a Requerente renda suficiente para prover as despesas judiciais, com base na Lei 1.060/50, tanto que o salário aferido pelo mesmo durante seu pacto laboral era de R$ 798,60, o que comprova as condições financeiras da reclamante.
Ademais a mesma teve rescindido seu contrato de trabalho sem receber nenhuma verba rescisória o que lhe deixa em condições financeiras delicada, comprovando sua necessitada da Justiça Gratuita.
b-) DA CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Registre-se que a reclamante deixou de submeter a presente demanda à Conciliação Prévia, na forma do artigo 625-A, e seguintes, da CLT, porquanto, conforme Súmula nº 2 do TRT-2.ª Região, o comparecimento perante a Comissão de Conciliação Prévia é mera faculdade assegurada ao trabalhador, conforme previsto pelo artigo 625- E,