Tabela Verbas Rescisorias
CONTRATO DE TRABALHO COM MENOS DE UM ANO
FGTS
MULTA
CÓDIGO
SALDO
AVISO
FÉRIAS
FÉRIAS
FÉRIAS
1/3
13º
FGTS
MULTA
ART.479º
SAQUE
MOTIVO
SALÁRIO
PRÉVIO
VENCIDAS
PROP.
ADICIONAL
SALÁRIO
8%
40%
CLT
FGTS
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
RECEBE
RECEBE
NÃO RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
NÃO RECEBE
I1
CONTRATO EXPERIÊNCIA NO PRAZO
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
I3
CONTRATO EXPERIÊNCIA ANTES DO PRAZO
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
I1
DISPENSA COM JUSTA CAUSA
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
DEPOSITADO3
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
H
PEDIDO DE DEMISSÃO
RECEBE
PAGA1
NÃO RECEBE
RECEBE5
RECEBE
RECEBE
DEPOSITADO3
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
J
FALECIMENTO EMPREGADO
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
RECEBE
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
S
FALECIMENTO EMPREGADOR
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
NÃO RECEBE
S
APOSENTADORIA EMPREGADO
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
RECEBE
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
U1 ou U22
4
1 – É devido pelo empregado ou empregador, por aquele se não cumprir e por este se não deixar cumprir.
2 – U1 Aposentadoria sem continuidade de vínculo empregatício e U2 Aposentadoria com continuidade de vínculo empregatício.
3 – O valor é depositado na CEF e fica vinculado na conta de FGTS.
4 – Súmula 163 do TST “Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481, da CLT”. Não é pacífico tal entendimento entre os doutrinadores, razão pela qual se faz menção do não recebimento.
5 - Súmula 261 do TST "O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais".
CONTRATO DE TRABALHO COM MAIS DE UM ANO
FGTS
MULTA
CODIGO
SALDO
AVISO
FÉRIAS
FÉRIAS
FÉRIAS