VER OU N O VER
Meu dever enquanto enfermeira é comunicar ao médico a ocorrência dos fatos porque senão estou cometendo um ato de negligencia com o meu paciente, onde a negligência consiste na inação, inércia, passividade ou omissão, entendendo que é negligente quem, podendo ou devendo agir de determinado modo, por indolência ou preguiça mental, não age ou se comporta de modo diverso. Em relação ao paciente ele tem o direito de querer ou não terminar seus dias em casa, porém sem abandonar seu tratamento, junto com a família ou seu cuidado, assumindo a inteira responsabilidade de fazer o acompanhamento deste paciente sem por em risco sua vida. Relataria sim no prontuário, pois é uma obrigação do profissional de enfermagem relatar toda e qualquer intercorrência, até mesmo por esta respaldado no futuro em caso de justiça, porque este tipo de atitude também se caracteriza negligência por parte do profissional, porém não falaria para outra pessoa porque estaria infringindo o Código de Ética.
Em relação ao Código de Ética Médico:
Art. 56 - Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente perigo de vida.
O médico não pode esquecer que o paciente tem o direito de decidir livremente sobre sua pessoa e sobre o seu bem-estar. Esse é um direito constitucional do paciente e, decorrente deste, o paciente tem outros dois direitos fundamentais: o da livre escolha e o do consentimento prévio.
Em relação ao plano de saúde a saída do paciente sem consentimento médico se caracterizaria abandono de tratamento deixando o plano livre com o compromisso assumido para com o paciente.