Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico - Comentado
RESUMO EXECUTIVO
A SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, no Estado do Rio de Janeiro, surgiu em 1856, quando D.Pedro II, através do Decreto Imperial nº. 1775, de 2 de julho daquele ano, criou o CORPO PROVISÓRIO DE BOMBEIROS DA CORTE.
Atualmente, a legislação que rege a matéria é o Decreto-lei no. 247, de 21 de julho de 1975, regulamentado pelo Decreto nº. 897, de 21 de setembro de 1976 (CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO – COSCIP). Como complemento, para o caso de escape (escadas), ainda se faz uso da Lei nº. 374, de 16 de outubro de 1963, do então Estado da Guanabara, que “...determinou condições obrigatórias para construção de edifícios, estabeleceu normas e deu poderes ao Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara para fiscalização preventiva contra incêndios...”. Essa Lei é aplicada para as edificações licenciadas ou construídas antes da data de vigência do COSCIP, a teor de seu art. 232. O COSCIP é datado de 21/09/76, mas entrou em vigor em 21/12/76. Em seqüência, foi editado, em 09 de junho de 2004, o Decreto nº 35.671, que dispõe sobre a segurança contra incêndio e pânico nas edificações construídas anteriormente à vigência do COSCIP.
Esse Decreto-lei (247/75) deu, ao Corpo de Bombeiros, a competência para “...o estudo, o planejamento, a fiscalização e a execução das normas que disciplinam a segurança das pessoas e de seus bens, contra incêndio e pânico, em todo o território do Estado do Rio de Janeiro...”
O presente MANUAL é destinado, principalmente, aos profissionais de Engenharia e Arquitetura, em especial aos de Segurança que, em sua vida de trabalho diária, deparam com dúvidas sobre a legislação existente e as diretrizes para os projetos. Surgiu, assim, da idéia de se inserir, no COSCIP (Dec. 897/76), após cada artigo, as leis, decretos, resoluções, portarias e circulares que os completam, além de ditames de normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), de modo a facilitar a