Politicas Públicas para criança e adolescente
Eveline Carpes
Pós-graduanda em Gestão de Projetos e Desenvolvimento Social
RESUMO
O presente trabalho é fruto de uma pesquisa relacionada à política pública de assistência social, em nível municipal na construção das políticas públicas para a criança e o adolescente. Para a contextualização buscou-se identificar os papéis do Poder Público e da sociedade como entes co-responsáveis pela coisa pública para, em seguida tratar dos diversos conceitos de Políticas Públicas, modelos e fases de elaboração. Sendo apresentados os marcos teóricos e normativos de Proteção Integral, internalizada pelo município, bem como a interface desses marcos com as Políticas Públicas. Descrito um panorama das Políticas Públicas no município, apontando vulnerabilidades e omissões do Poder Público em Boa Vista das Missões e Territórios, vislumbrando-se o desrespeito à normativa nacional e internacional quanto à prevalência das Políticas Públicas para a criança e o adolescente, enquanto meta a ser alcançada.
Palavras- chaves: Política pública. Criança e Adolescente. Legislação.
1 INTRODUÇÃO
O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 refere-se à mobilização social dos movimentos de valorização e garantia do desenvolvimento da criança e do adolescente, iniciando processo para a normatização de uma lei especifica que regulamentaria a ação das políticas públicas para criança e adolescente.
Neste contexto, em 1990, surge Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) – Lei 8069/90, uma nova Lei que quebra o aparato de sustentação da situação irregular e caminha para um novo estado de direito, passando a ser dever da família, do Estado e da sociedade o cuidado da criança e do adolescente, garantindo condições para preservação dos seus direitos, bem como, de suas possibilidades de sujeito em pleno desenvolvimento.
Desta forma, para as políticas voltadas a proteção integral da criança e