Livro Java
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DIRETORIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DA GRADUAÇÃO
PORTARIA NORMATIVA Nº 10, DE 30 DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre procedimentos para inscrição e contratação de financiamento estudantil a ser concedido pelo Fundo de Financiamento ao
Estudante do Ensino Superior (FIES).
(Texto Compilado)
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 e na Portaria
Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010, resolve:
CAPÍTULO I
Da inscrição
Art. 1º Somente poderá contratar financiamento com recursos do FIES o estudante regularmente matriculado em curso de graduação não gratuito e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
(SINAES) oferecido por instituição de ensino superior (IES) cuja mantenedora tenha efetuado adesão ao Fundo, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 1, de
2010. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 18, de 28 de julho de 2010).
§ 1º O estudante somente poderá pleitear um financiamento para um um único curso de graduação. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 18, de
28 de julho de 2010).
§ 2º Para fins da contratação do financiamento de que trata o caput deste artigo, não será considerado regularmente matriculado o estudante cuja matrícula acadêmica esteja na situação de trancamento geral de disciplinas
durante o período de inscrição no FIES. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 18, de 28 de julho de 2010).
Art. 2º A inscrição no FIES será efetuada exclusivamente pela internet, por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE).
§ 1° Para efetuar a inscrição no FIES, o estudante deverá informar seu número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e prestar todas as informações