Contratos bancários
Propõe-se o presente trabalho a analisar a correição parcial no processo penal, bem como as controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais que a circundam. Para tanto, será exposto o conceito juntamente com as hipóteses de cabimento e logo após, far-se-á um breve resumo histórico para que sejam aclaradas as possíveis origens de tais desentendimentos acerca desse instituto jurídico.
Com fins a enriquecer o estudo científico, cuidou-se de apontar a forma como tem sido trabalhado na prática dos tribunais brasileiros o referido instituto jurídico.
Será apresentada também uma análise do princípio da taxatividade frente às mencionadas divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Do mesmo modo, será visto o ordenamento jurídico brasileiro enquanto sistema, com apontamentos sobre a legislação federal e a do estado do Maranhão.
Não há que se olvidar de detalhar os diferentes posicionamentos acerca da natureza jurídica da correição parcial. Ademais, a correição parcial será analisada frente ao princípio da taxatividade e por fim, será confrontada com o conceito de reclamação constitucional e ainda haverá uma discussão sobre a sua constitucionalidade.
2. CONCEITO E CABIMENTO
O termo correição é entendido, em seu significado geral, de acordo com a língua portuguesa, como um sinônimo da palavra correção, ou seja, ação ou efeito de reparar erros, vícios ou abusos.
O conceito jurídico desse termo segue a mesma linha de raciocínio, portanto, refere-se também à correção. Neste caso,ela é realizada por uma pessoa específica, o corregedor, e com uma finalidade e um procedimento mais específico. Trata-se de inspeção e correção de atos abusivos das autoridades judiciárias.
A Correição Geral é um ato habitual e sem uma motivação específica, geralmente acontecem periodicamente. Já a Correição Parcial, sobre a qual versa este trabalho, trata do mesmo procedimento, só que motivado pelo conhecimento de um fato em particular por meio da parte interessada.