vanessa
A. Artigo Científico
Nome: A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA DE CIBERBULLYING PRATICADO POR INCAPAZ À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TJ-RS.
Fonte: Artigo elaborado por: Daniela Richter e Lucas Mateus Canabarro Rodrigues referente ao 2º Congresso Internacional de Direito e Contemporaneidade: mídias e direitos da sociedade em rede.
Disponível em: http://coral.ufsm.br/congressodireito/anais/2013/6-3.pdf
Principais aspectos (resumo):
O trabalho versa sobre a possibilidade de indenização à vítima de ciberbullying praticado por incapaz à luz da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio grande do Sul.
Tem-se a análise sobre a responsabilização civil por danos cometidos por incapazes, seu conceito, a relação com a proteção integral de crianças e adolescentes e, a possível condenação desses casos no Tribunal referido, dada a especificidade das relações na sociedade informacional.
O ciberbullying pode ser realizado por meio de celulares, pager, ou qualquer outro aparelho conectado a internet com a intenção de ferir ou constranger outra pessoa.
- Responsabilidade civil dos menores de idade perante a prática de ciberbullying
O menor de idade não responde penalmente por ser inimputável, mas perante a órbita civil este responderá por seus atos conforme disciplina o artigo 928, do Código Civil.
O artigo 928 do Código Civil refere-se ao incapaz de forma genérica englobando tanto os sem desenvolvimento mental para discernimento quantos os menores de 18 anos, que passaram a ter responsabilidade mitigada ou subsidiária, ou seja, caberá as pessoas responsáveis pelo incapaz arcarem com os custos de uma possível indenização.
Em consonância com o Código Civil, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece em seu art. 21 que o poder familiar será exercido pelo pelos pais do menor de idade, sendo a relação de responsabilidades e direitos que envolvem a relação entre