vanessa
Dispõe sobre o Uso de Internet, Correio
Eletrônico e Recursos Computacionais.
O Prof. Antônio Carlos de Souza, Vice-Reitor de Campus, da Universidade do Oeste de
Santa Catarina – UNOESC, Campus Videira, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, RESOLVE DETERMINAR QUE:
Art. 1º. Todos os usuários dos serviços de Internet e Correio Eletrônico da UNOESC – Campus Videira, ao utilizarem destes serviços aceitarão as políticas discriminadas nesta portaria, comprometendo-se a respeitá-las, bem como tornam-se cientes das penalidades impostas pelo seu descumprimento.
Art. 2º. O usuário, ao ingressar nesta Instituição, receberá seu login e senha de acesso a Internet e ao
Correio Eletrônico.
Art. 3º. O usuário deverá abster-se de utilizar sua conta de acesso a internet e/ou endereço de e-mail para: I. enviar, transmitir ou disponibilizar, de qualquer forma, mensagens publicitárias ou de natureza comercial, a uma pluralidade de pessoas, sem a prévia solicitação destas, sobretudo se forem ilícitas ou que constituam concorrência desleal;
II. enviar, transmitir ou disponibilizar de qualquer forma "correntes", mensagens tipo pirâmides ou qualquer outro tipo de apelo, que cresçam em progressão geométrica, causando congestionamento do serviço de correio eletrônico;
III. disponibilizar os dados de identificação pessoal de outros usuários, que eventualmente coletar pela internet, para terceiros;
IV. enviar mensagem para uma ou mais pessoas com qualquer conteúdo que seja contrário à lei, à ordem, às condições de uso aqui determinadas e aos bons costumes, inclusive aquelas que disseminem discriminação e preconceitos de qualquer ordem, ou induzam a um estado psíquico ou emocional insalubre;
V. enviar mensagens que contenham palavras, termos, expressões, imagens, figuras, símbolos ou fotos de caráter obsceno ou pornográfico, bem como de caráter difamatório, degradante, infame, violento, injurioso, de divulgação de pirataria de software