Valores e o direito
O direito é um fenômeno complexo que se compõe, pelo menos, de cinco dimensões, a saber: fato, valor, norma, ciência e poder. É evidente que na posição filosófica dentre essas cinco dimensões do Direito, em primeiro analogado se encontra o valor. Ele é o núcleo central, vital e básico, em torno e em função do qual gira toda a ordem jurídica. O valor é o ideal superior a ser buscado por todos aqueles que labutam na vida jurídica , quer sejam doutrinadores, legisladores, executores ou aplicadores do Direito. 1.2- Os Principais Valores Jurídicos
A finalidade do direito são os valores e os principais deles são os seguintes: A Liberdade, a igualdade, o bem comum, a segurança coletiva, os direitos humanos fundamentais e a justiça.
1.2.1- Liberdade É um conceito moral e não jurídico. O jurista não possui uma noção do que ela significa. O direito desconhece a verdadeira natureza da liberdade, o que se conhece no mundo do direito é a liberdade do homem, não em si mesmo, mas em sua projeção externa, a liberdade exterior. O máximo que o Direito consegue atingir é limitar a exorbitância ou o mau uso da liberdade. No entanto a verdadeira liberdade é a liberdade interior, é o autodomínio em virtude do qual, o ser humano deixa de ser escravo de suas próprias paixões e de todas as circunstancias ambientais.
Segundo Aristóteles em sua primeira grande teoria filosófica da liberdade, a liberdade é livre aquele que tem em si mesmo o princípio para agir, isto é, aquele que é a causa interna de sua ação ou da sua decisão de não agir. A liberdade é concebida como o poder pleno e incondicional da vontade para determinar a si mesma ou para ser autodeterminada. Assim na concepção aristotélica, a liberdade é o principio para "escolher entre alternativas possíveis", realizando-se como decisão e ato voluntário.Contrariamente ao necessário ou à necessidade, sob a qual o agente sofre a ação de uma causa externa que o