Valores e o direito
Para falarmos dos valores e o direito, primeiro devemos buscar uma definição para os dois termos. O conceito de valor tem sido investigado e conceituado em diferentes áreas do conhecimento. A abordagem filosófica descreve-o como nem totalmente subjetivo, nem totalmente objetivo, mas como algo determinado pela interação entre o sujeito e o objeto. Os valores são as normas, princípios ou padrões sociais aceitos ou mantidos por indivíduos, classe ou sociedade. Na visão da sociologia, embora a sociologia não seja uma ciência valorativa, ela reconhece os valores como fatos sociais. No campo de análise, os valores podem surgir como um estatuto fundamental na explicação da estabilidade e coerência das sociedades ou das mudanças sociais ou podem surgir como “fenômenos reflexos” das infra-estruturas da sociedade. O valor exprime uma relação entre as necessidades do indivíduo (respirar, comer, viver, posse, reproduzir, prazer, domínio, relacionar, comparar) e a capacidade das coisas e de seus derivados, objetos ou serviços, em satisfazê-las. O conceito de direito que provém da palavra latina directum, que significa reto, no sentido retidão, o certo, o correto, o mais adequado. Direito então seria, resumindo, o responsável pela ordem social de uma sociedade.O direito e o valor são campos complexos, O valor possui a característica da bipolaridade, o que significa que a todo valor se contrapõe um não valor. Valores positivos e negativos se conflitam. Vemos esse conflito refletido também no Direito, uma batalha entre a ética e a moral contra os sofismas é travada e podemos interpretar isso como essa bipolaridade valorativa mencionada no parágrafo anterior. Sendo assim observamos então que os valores estão presentes no Direito, quer dizer, existe uma relação entre os valores e o direito e essa relação se dá por esse conflito presente no ato de valorar. Podemos inclusive afirmar, então, que o que define a ética