Valoraçao do Dano Moral
Judiciária Gratuita e ainda com a Lei dos Juizados Especiais (Lei n.º 9.099/95), que ainda que em primeiro grau de jurisdição oferece a gratuidade das despesas das demandas aforadas, acaba por encorajar a estar em juízo, levados pelo pensamento de que nada tem a perder uma vez que não haverá despesas.
Para a nossa cultura ocidental, toda reflexão sobre as raízes históricas de um instituto jurídico acaba encontrando seu ponto de partida no Direito Romano.
Historicamente, nas primeiras formas organizadas de sociedade, bem como nas civilizações pré-romanas, onde não imperava ainda o Direito, a origem da responsabilidade civil estava baseada na vingança privada, sem regras e limitações.
Primeiramente, dominava a vingança privada, caracterizada pela reação conjunta do grupo contra o agressor pela ofensa a um de seus componentes.
Após, evoluiu para uma reação individual, na qual os homens faziam justiça pelas próprias mãos, sob o amparo da Lei de Talião (olho por olho, dente por dente; quem com ferro fere, com ferro será ferido). Não se sabe ao certo em que período da humanidade teria surgido a Lei de Talião. Contudo, há informações de que os primeiros indícios de sua existência foram encontrados no Código de
Hamurabi (lei elaborada por volta de 1730-1700 a.C., editada por Hamurabi, rei babilônico da antiga mesopotâmia).
Com o advento do Direito Romano e o surgimento da Lei das XII
Tábuas (Lex Duodecim Tabularum ou simplesmente Duodecim Tabulae, preparada entre os anos de 451-450 a.C., considerada como cerne da Legislação da República
Romana), o Estado