Boquira
O exame desse dispositivo revela, em primeiro lugar, que o Estado só responde objetivamente pelos danos que os seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. A expressão seus agentes, nessa qualidade, está a evidenciar que a Constituição adotou expressamente a teoria do risco administrativo como fundamento da responsabilidade da Administração Pública, e não a teoria do risco integral, porquanto condicionou a responsabilidade objetiva do Poder Público ao dano decorrente da sua atividade administrativa, isto é, aos casos em que houver relação de causa e efeito entre a atuação do agente público e o dano. Sem essa relação de causalidade não há como e nem porque responsabiliza-lo objetivamente.
De acordo com o conceito de responsabilidade civil,vem desde a sua formação na Roma antiga ao relatar a máxima neminem laedere o que poderia ser no nosso entendimento que o dever geral não deve prejudicar ninguém. Para entender a responsabilidade civil, o autor faz uma distinção entre a responsabilidade e obrigação, de onde ele diz que a obrigação é sempre um dever jurídico originário e já a responsabilidade é um dever jurídico sucessivo.
Acerca da compensação moral, explica Sergio Cavalieri Filho que o dano moral é insusceptível de avaliação pecuniária, podendo apenas ser compensado com a obrigação pecuniária imposta ao causador do dano, sendo esta mais uma satisfação do que uma indenização. Originariamente, somente o dano material (patrimonial) era indenizável, posto que este possuía valoração econômica, além de expressa previsão legal, não havendo indenização aos prejuízo morais, principalmente devido à influência do direito canônico, que expressava que os valores