Validade dos Atos Jurídicos
MELLO, Marcos Bernardes de. “Teoria do Fato Jurídico: Plano da Validade.” São Paulo (Saraiva, 1998, pp.33-81, caps. I ao II.), do Presidente da OAB/Alagoas e professor Marcos Bernardes de Mello, tem por objetivo transmitir ao leitor a conceituação e classificação dos fatos jurídicos, bem como, trazer as aplicações práticas desta teoria.
No capítulo I, intitulado Noções Preliminares, o autor Marcos Bernardes de Mello, inicia com uma conceituação dos atos jurídicos, onde se apresenta precisões terminológicas essenciais à caracterização e análise. No paragrafo seguinte o autor aponta sobre o campo da teoria jurídica, onde o direito é visto sob a perspectiva da dogmática jurídica, sob esse aspecto fala-se em atos jurídicos válidos ou, ao contrário, em atos jurídicos nulos ou anuláveis. Seguindo o autor ressalta expressões específicas que podem designar a validade sob esses vários aspectos, tais: legitimidade do direito; efetividade do direito; vigência do direito. Nos parágrafos seguintes o autor fala sobre o sentido de ato jurídico, apontando sobre lato sensu, dividindo-os em atos lícitos e ilícitos. Os lícitos, por sua vez, dividem-se em atos stricto sensu e negócio jurídico, os quais são classificados em atos e negócios jurídicos de direito privado ou público, de direito processual, constitucional, administrativo, civil, comercial, e assim por diante. O autor ressalta ainda neste capitulo a conceituação da validade e invalidade do ato jurídico. “... Diz-se válido o ato jurídico cujo suporte fático é perfeito, ou seja, seus elementos nucleares não tem qualquer deficiência invalidante”, entendendo que validade é sinônimo de perfeição, pois significa sua plena consonância com o ordenamento jurídico. Ainda, o autor fala sobre os fundamentos da validade, apontando as leis e suas sanções, que vai desde a privação de direito até pena de morte, sanções essas dadas de acordo com a natureza do ato, sendo ele ilícito penal ou