Vale Trasporte
Cristina e Fabiano
VALE TRANSPORTE
A finalidade do Vale Transporte;
O processo de concessão do vale transporte;
A responsabilidade do usuário do vale transporte;
Os descontos no salário do empregado a título de vale transporte;
A aplicação de punição ao empregado por informações falsas;
Aula 7
Histórico
16 de dezembro de 1985
Facultativo ao patrão
Tornou-se Obrigatório a Partir Da lei Federal 7619, De 30 De
Setembro De 1987
Redução dos gastos com deslocamento em 24% em média
Aula 7
O Vale-Transporte é o benefício que o empregador antecipa ao empregado, de forma obrigatória, para cobrir as despesas de deslocamento residência x trabalho – trabalho x residência, através do sistema de transporte coletivo público, urbano, intermunicipal e/ou interestadual, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
O vale transporte foi criado para atender a necessidade social dos trabalhadores. A finalidade do vale transporte é a manutenção, de forma proporcional, do custo de passagens todos os trabalhadores, com
6% do salário do trabalhador.
O Vale-Transporte, na forma da lei, no que se refere à contribuição do empregador, não terá:
Natureza salarial, nem se incorporará à remuneração do empregado para quaisquer efeitos;
Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Não se configurará como rendimento tributável do trabalhador.
O empregador não poderá substituir o Vale-Transporte por dinheiro, mesmo que haja previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Caso haja tal cláusula, ela é inteiramente nula.
O fornecimento do vale transporte será proporcional aos dias úteis a serem trabalhados no mês.
O desconto será de 6% sobre o salário do empregado.
Poderá ser proporcional ou integral.
O custo do empregado – 6% – terá como