Vacatio Legis
Vacatio Legis é um termo jurídico, de origem latina, que significa vacância da lei, ou seja "a Lei Vaga", que é o período que decorre entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que ela entra em vigor, ou seja, que tem seu cumprimento obrigatório.
A Vacatio Legis, fundamentada juridicamente, é estabelecida para que haja um período de assimilação da nova lei que entrará em vigor depois do prazo determinado. Esse período é em média de 45 dias, contando da data da publicação da lei.
É possível também que a nova lei dispense a Vacatio Legis e assim deve conter o seguinte artigo: "Esta lei entrará em vigor na data de sua pulicação".
A Vacatio Legis indireta é a que determina um novo prazo para o seu período de Vacatio Legis, para que determinados dispositivos possam ter aplicação.
Uma lei tem vigência até o surgimento de uma lei nova, e pode, ainda, ser que a lei nova venha a disciplinar um fato pela primeira vez. É neste contexto, que se insere o momento de início da vigência da lei nova, bem como para se apreciar o alcance de seus efeitos sobre os atos praticados até esse momento.
Desde a época dos romanos que vigora o princípio da irretroatividade da lei, ou seja, nenhuma lei poderia ter seus efeitos aplicados aos fatos e atos já acontecidos. Foi no começo do século XIX que as ideias liberais procuraram salvaguardar o chamado direito adquirido.
Primeiramente é importante dizer que é com a promulgação, que se verifica a existência formal de uma lei no mundo jurídico.
Mas não é apenas com a promulgação que a lei surtirá efeitos no mundo jurídico.
É necessário que esta tenha vigência, ou seja, que seus efeitos sejam sentidos pelos destinatários da norma.
Assim, a partir da publicação da norma (divulgação por órgão devidamente autorizado), é que a lei entrará em vigência. Contudo há regras a serem observadas.
A Lei de Introdução ao Código Civil, art. 1º , disciplina que a lei entrará em vigor 45 (quarenta e