Vacatio Legis
Vacatio legis significa vacância da lei, em latim, ou seja, "A Lei Vaga", que é o período que decorre entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que ela entra em vigor, ou seja, tem seu cumprimento obrigatório. Vacatio legis diz respeito à aplicação da lei no tempo, no estudo do Direito e do processo legislativo.
Desde a época dos romanos que vigia o princípio da irretroatividade da lei, ou seja, nenhuma lei poderia ter seus efeitos aplicados aos fatos e atos já acontecidos. Foi no começo do século XIX que as ideias liberais procuraram salvaguardar o chamado direito adquirido.
Uma lei tem vigência até o surgimento de uma lei nova, e pode, ainda, ser que a lei nova venha a disciplinar um fato pela primeira vez. É neste contexto, que se insere o momento de início da vigência da lei nova, bem como para se apreciar o alcance de seus efeitos sobre os atos praticados até esse momento.
Existe também a vacatio legis indireta, que é a hipótese em que a lei, além do seu normal período de vacatio legis, prevê outro prazo para que determinados dispositivos possam ter aplicação.
No Direito brasileiro, a vacatio legis foi disciplinada pela Constituição no parágrafo único do Artigo 59, que remete o tema a ser disciplinado por diploma específico: "Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis."
Assim, a Lei Complementar n.º 95/98, com modificações posteriores, disciplina o tema desta forma:3
Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão. 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral. (Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)