USO NÃO-LETAL DA FORÇA NA AÇÃO POLICIAL
SANDES, Wilquerson Felizardo**
Resumo: Este artigo tem como objetivo refletir sobre as práticas policiais militares decorrentes do uso da força. Para resignificar a atuação do agente público portador de arma de fogo, além das contribuições nas áreas humanas e sociais, também é necessário recorrer a outras ciências de base e aplicadas que avançam em produção de inteligência, pesquisa e tecnologia. O tema invoca a multidisciplinaridade do conhecimento com enfoque no uso não-letal da força policial. O estudo foi sistematizado em três partes: a primeira contextualiza a função policial, uso da força, possibilidades e limitações; na segunda parte são apresentadas algumas opções não-letais existentes; na última parte consta uma proposta referente à criação de uma política nacional sobre uso não-letal da força na ação policial.
Palavras-chave: ação policial, uso legal da força, arma não-letal.
“O poder é de fato a essência de todo governo, mas não a violência [...] esta pode ser até justificada, mas nunca legitimada.”1
INTRODUÇÃO
A função ocupacional do policial exige competências pessoais calcadas nos princípios democráticos, tais como ética profissional, humanidade, tolerância e compromisso com a legalidade.
Dentre as ferramentas de trabalho do policial constam algemas, armas de fogo, viaturas e equipamentos de proteção individual. Fica evidente que tal ocupação decorre da preservação da ordem pública pelo uso da força em vários níveis. A questão-chave é quando e como usar a força policial em nome da proteção da coletividade. Em situações de confrontos letais envolvendo pessoas armadas e policiais em serviço, a proporção letal é de 3x1, respectivamente.2
Ao policial é atribuído o poder de polícia, legitimado pelo Estado para manter o controle social. O poder de polícia é a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração do