Uso Dos EPI's
Equipamento de Proteção Individual (EPI)
O presente capítulo aborda sobre o uso de equipamento de proteção individual, ponderando sua importância, sua legislação vigente, seu treinamento de uso, o trabalho com tal conscientização e orientação.
2.1 Equipamento de Proteção Individual e sua importância
De acordo com a NR6 (BRASIL, 2012) pode ser considerado como EPI o dispositivo ou o produto que será utilizado individualmente pelo trabalhador, cuja finalidade está em proteger o mesmo aos riscos e às ameaças no ambiente de trabalho. No decorrer da história da humanidade pode-se observar que alguns equipamentos de proteção já eram utilizados:
A forma mais antiga adotada pelo homem na história foi o escudo. O homem no tempo das cavernas sabia que entre ele e o perigo havia a necessidade de se colocar uma barreira para sua defesa. Foi bastante natural também pensar que essa barreira pudesse ser carregada pelo homem de um local para outro. Logo em seguida, o homem primitivo adota também o capacete para proteção da cabeça nas batalhas contra seus inimigos e, mais tarde, em estágios mais avançados da história, os guerreiros adotam armaduras de metal, composta por elmo, couraça e cota de malha. Associadas a essas práticas nasciam também os inconvenientes e até os primeiros casos de rejeição ao uso (ABRAHÃO; PINHO, 2001, p.1).
O EPI colabora na realização dos trabalhos minimizando os efeitos negativos acrescentados ao trabalhador através de riscos de acidentes ou contração de alguma doença (PANTALEÃO, 2010). Em simples palavras, tem a finalidade de neutralizar certos acidentes e proteger contra possíveis doenças causadas pelas condições de trabalho.
O uso de EPI está previsto na legislação trabalhista. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a obrigatoriedade da empresa em fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado aos riscos e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Caso não sejam fornecidos os