uso de epi's
De acordo com a NR-6 da Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se Equipamento de Proteção Individual EPI, Todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco de suas atividades em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstancias:
* Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho.
*Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.
*Para atender a situações de emergência.
1 - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
1. CAPACETE:
O capacete de segurança para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio é o equipamento de proteção para a cabeça mais comum utilizado pelos mecânicos de modo geral.
2. CAPUZ:
Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica É um EPI utilizado principalmente pelos soldadores e maçariqueiros no exercícios de suas funções.
1. - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
2. ÓCULOS DE SEGURANÇA:
Óculos de segurança, ou óculos de proteção, são óculos específicos para muitas atividades profissionais, tanto comerciais como industriais, que requerem o uso recomendável ou obrigatório destes e se classificam em:
A) Óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;
B) Óculos de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
C) Óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação ultra-violeta;
D) Óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação infra-vermelha;
E) Óculos de segurança para proteção dos olhos contra respingos de produtos químicos.
3. PROTETOR FACIAL:
É usado para proteção contra impactos de partículas volantes