uso do solo
Estado do Paraná
Ofício nº.1392/2010-GAB.
Londrina, 3 de dezembro de 2010.
À Sua Excelência, Senhor
JOSÉ ROQUE NETO
Presidente da Câmara Municipal
Londrina.PR.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Londrina..
Senhor Presidente,
Encaminhamos à apreciação dessa Casa de Leis a inclusa mensagem, através da qual espera o Executivo o essencial beneplácito do Legislativo, para que, após devidamente examinado, seja aprovado Lei que dispõe sobre o Uso e
Ocupação do Solo do Município de Londrina. Justificativa anexa.
Atenciosamente,
Homero Barbosa Neto
PREFEITO DO MUNICÍPIO
1/202
Prefeitura do Município de Londrina
Estado do Paraná
J U S T I F I C A T I V A.
Estamos encaminhando o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Londrina, previsto no inciso II do artigo 4º, da Lei Geral do Plano Diretor Participativo - Lei nº. 10.637, de 24 de dezembro de 2008.
O conteúdo do presente Projeto de Lei foi aprovado na 6ª Conferência das Leis Complementares do Plano Diretor do
Município de Londrina, realizada nos dias 16 e 17 de julho de 2010.
O Projeto estabelece as normas para a definição do uso e ocupação do solo do Município. Tem como objetivos: a)fixar critérios técnicos, sociais e democráticos para o uso e ocupação do solo do meio urbano, buscando o desenvolvimento auto sustentado; b)adequar à ocupação de espaços, tendo em vista a saúde, a segurança da população e os aspectos do patrimônio ambiental e do acervo cultural; c)promover a conservação e promoção do patrimônio cultural edificado, utilizando o instrumento de transferência de potencial construtivo; d)evitar a concentração e dispersão excessiva da ocupação dos espaços e garantir o desenvolvimento da política urbana, permitindo o cumprimento da função social da propriedade.
O Projeto de Lei em tela, ilustres vereadores, é de extrema importância social. Foi elaborado com o máximo