Usos do solo
Legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo – LPUOS
(PDE 16.050/14 Art. 28) - Objetivos
I – condições físicas, ambientais e paisagísticas para as zonas e zonas especiais e suas relações com os sistemas de infraestrutura, obedecendo às diretrizes de cada macroárea; II – condições de acesso a serviços, equipamentos e infraestrutura urbana disponíveis e planejados;
III – parcelamento, usos e volumetria compatíveis com os objetivos da política de desenvolvimento urbano;
IV – condições de conforto ambiental;
V – poluição atmosférica sonora com base no mapa estratégico de ruídos da cidade.
VI –acessibilidade nas edificações e no espaço público.
Legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo – LPUOS (PDE 16.050/14 Art. 29) - Temas:
I – parcelamento do solo, englobando dimensões mínimas e máximas de lotes e quadras;
II – remembramento de lotes, dimensões máximas do lote resultante e previsão das condições para destinação de áreas públicas;
III – densidades construtivas e demográficas;
IV – volumetria da edificação no lote e na quadra;
V – relação entre espaços públicos e privados;
VI – movimento de terra e uso do subsolo sujeito a aprovação do
Plano de Intervenção, quando se tratar de terra contaminada ou com suspeita de contaminação;
VII – circulação viária, polos geradores de tráfego e estacionamentos; VIII – insolação, aeração, permeabilidade do solo e índice mínimo de cobertura vegetal;
IX – usos e atividades;
X – funcionamento das atividades incômodas;
Legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo – LPUOS
(PDE 16.050/14 Art. 29) - Temas:
XI – áreas não edificáveis;
XII – fragilidade ambiental e da aptidão física à urbanização, em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos, inundações ou processos geológicos e hidrológicos correlatos indicados no
Mapeamento de Áreas de Risco e na Carta Geotécnica do
Município;
XIII – bens e áreas de valor histórico, cultural, paisagístico e religioso; XIV – áreas de