direito do trabalho FDSBC
Direito da Seguridade Social, não Previdência Social, porque essa é a nova nomenclatura que veio com a CF/88.
Sempre existiu trabalho em troca de alimentos, sempre existiu, o ser humano sempre trabalhou e o trabalho sempre causou acidentes. E ninguém consegue trabalhar a vida inteira e antes você trabalhava e não tinha nenhuma proteção social. A proteção social veio com a família, a família que dava o suporte para outra pessoa em caso de acontecer algum risco social, acidente, doença era a família que ajudava, que sustentava. Passou-se o tempo e viram que só a família não era suficiente para ajudar no sustento da pessoa, então a igreja passou a intervir para proteger a previdência social.
A primeira aparição da proteção social foi com a rerum novarum, trouxe inovações para o Direito da Seguridade Social porque se preocupou com a proteção ao trabalhador. Ate então o Estado não intervia de nenhuma forma na previdência social, era só a sociedade que tinha questão de um ajudar o outro.
No século XVII foi editado a Lei dos Pobres que veio a pouca intervenção estatal. Existia uma contribuição para o Estado para que ele pudesse amparar os pobres, não era em caso de acidente, mas quem era pobre mesmo, como é hoje o bolsa família.
Posteriormente, surgiu a sociedade mutualista que o Estado começou a intervir na Previdência Social, mas ele somente olhava não era muito presente, então as categorias profissionais começam a se unir, a categoria dos ferroviários se reuniam e faziam a própria previdência não era mais a família. Cada um vai contribuir com 50 reais e se acontecer algum acidente vai tirar o dinheiro para custear o que aconteceu. Foi ai que surgiu o modelo de previdência privada que é o modelo que a gente tem hoje.
Tinha o Estado liberal e depois surgiu a proteção social com a Revolução industrial. Ai começou a exploração da Mao de obra em troca de salários, aumentou-se então a preocupação com a proteção social.
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