Uso de força policiais nos casos com reféns localizados
*Wagner Ferreira da Silva
O Brasil é signatário de vários documentos internacionais que visam a ampla proteção dos direitos humanos. A magna lei brasileira, da mesma forma, apresenta diversos institutos protetores dos direitos humanos, destacando-se o direito à liberdade pessoal e à vida.
Todas essas orientações, tratados e convenções internacionais de proteção aos direitos humanos exerceram forte influência tanto na produção legislativa, quanto na atuação direta da polícia para solucionar casos com reféns localizados. Tanto assim que se observam na legislação constitucional e infraconstitucional nacional institutos que visam à garantia dos direitos fundamentais do homem.
Na prática operacional da polícia também enxerga-se essa tendência. Tanto assim que, a Doutrina de Gerenciamento de Crises tem sido amplamente difundida no meio policial brasileiro, principalmente a partir da década de 1990, como método de trabalho policial para enfrentar as denominadas crises. Dentre outras crises, se destaca as envolvendo reféns localizados, onde invariavelmente vidas humanas estão sendo ameaçadas.
Prova inequívoca de que o processo de gerenciamento de crises utilizado pelas polícias brasileiras para solucionar casos com reféns foram influenciados diretamente pelas normas de direitos humanos, é encontrado quando se estuda seus objetivos, que possuem ordem axiológica de primeiro preservar vidas humanas, depois aplicar a lei e por final restabelecer a ordem pública. Além disso, o método de uso de força para solucionar crises segundo a doutrina de gerenciamento de crises também está disposto de forma progressiva e proporcional a ação ou reação dos causadores da crise, chamada de alternativas táticas. Nessa medida também se pode afirmar que se encontram em conformidade com a legislação em vigor no Brasil.