policial
Indice
1. Introdução
2. Referencial teórico
3. Ambiência do negociador
4. A negociação na atividade policial
5. O processo da negociação
6. A tomada de reféns
7. Bibliografia
1. Introdução
As organizações policiais mais evoluídas sempre se preocuparam em ter uma pronta resposta às ocorrências que fujam da normalidade e que requeiram um tratamento diferenciado e especializado.
Nas situações onde se faz necessária a intervenção da Polícia, o surgimento de uma crise é bastante provável, principalmente se ela surpreende um crime em andamento, ocorrendo situações onde pessoas são tomadas como reféns, criando um impasse e colocando vidas em risco.
Neste momento estão em jogo dois interesses opostos ou entendimentos diversos, podendo dizer-se que há um evento crucial, e para que ele não tenha desdobramentos indesejáveis, deve ser negociado. Não se trata de verificar se as posições assumidas são legais ou éticas. Trata-se de encarar como um fato que não apresenta uma solução aparente ou imediata.
As características mais perturbadoras, decorrentes da intervenção policial, nesses casos, são o desfecho imprevisível, a compressão do tempo e a ameaça existente a uma ou mais vidas.
É necessária, então, uma postura organizacional definida para negociar estas situações críticas. A ação não pode ser isolada e nem deve ficar na dependência de que um gesto individual resolva o problema.
A negociabilidade deve ser gerida por policiais preparados para esse mister, que agirão de acordo com procedimentos preestabelecidos, de acordo com diretrizes e políticas norteadas pela doutrina de negociação de crises com reféns.
Daí decorre a importância de uma organização policial estar capacitada a gerenciar crises, priorizando a negociação, pois a sociedade tem uma expectativa quanto à resolução do problema, e cobra a ação adequada da Polícia.
Aumenta, então, a responsabilidade dos policiais envolvidos no processo de negociação, pois uma intervenção de insucesso pode ter