Uso de animais em pesquisas e biotérios
A utilização de animais para fins experimentais já preocupava os filósofos dos séculos XVII e XVIII. No século XX, surgiram várias correntes filosóficas em defesa da causa animal defendendo que:
§ as espécies sensíveis têm status moral;
§ as diferenças entre humanos e animais não são tais que justifiquem a forma como os tratamos,
§ esse status exige que reformulemos nossos costumes. Atualmente, as pesquisas em animais têm como propósitos a geração de conhecimento que seja transponível aos seres humanos, caso das pesquisas nas fases pré-clínicas ou básicas, ou, ainda a pesquisa como fim, na qual é estudado o animal e suas características.
De acordo com a Resolução Normativa nº 196 de 10 de outubro de 1996, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que regulamenta as ações da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) e a rede de Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) coordenadas pelo CONEP (sistema CEPs-CONEP), item III que trata dos Aspectos Éticos da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos, sub-item III-3, letra B, a pesquisa em qualquer área do conhecimento, envolvendo seres humanos deverá estar fundamentada na experimentação prévia realizada em laboratórios, animais ou em outros fatos científicos. O mesmo CNS publicou, em 20 de setembro de 2004, a Resolução RDC nº 219, determinando que as pesquisas clínicas no Brasil com medicamentos e produtos para a saúde, com a finalidade de futuro registro devem, também, ser submetidas à avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e dados pré-clínicos e de estudos clínicos de fases anteriores ao protocolo devem ser apresentados para dar subsídio à esta avaliação. Portanto, as pesquisas em modelos animais fundamentam as pesquisas clínicas. Sem pesquisa pré-clinica, não há a realização de ensaio clínico, não havendo, conseqüentemente, nem a aprovação nem a liberação de novos medicamentos e produtos para a saúde em nosso país.
Há rigor na avaliação de protocolos de