comissão de ética no uso de animais
A criação e a utilização de animais (vertebrados) em atividades de ensino e pesquisa científica devem obedecer aos critérios estabelecidos nessa Lei, bem como às resoluções do CONCEA.
Todas as atividades de ensino e pesquisa científica incluindo atividades realizadas em campo ou em laboratório devem ser submetidas à CEUA para avaliação e autorização antes do início de sua execução.
Estas atividades incluem as áreas de ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, fármacos, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos, ou quaisquer outras atividades que utilizem animais vertebrados.
Em que situações é necessário submeter projeto a apreciação da CEUA?
Todos os projetos que incluam atividades de ENSINO ou PESQUISA que utilizem animais do filo Chordata* e subfilo Vertebrata** devem encaminhar solicitação de autorização. Em caso de dúvida sobre a obrigatoriedade de submissão consultar a CEUA por escrito (ascol@inpa.gov.br)
* filo Chordata: animais que possuem como características exclusivas, ao menos na fase embrionária, a presença de notocorda, fendas branquiais na faringe e tubo nervoso dorsal único.
** subfilo Vertebrata: animais cordados que têm como características exclusivas, um encéfalo grande encerrado numa caixa craniana e uma coluna vertebral.
Não é considerado experimento:
I - a profilaxia e o tratamento veterinário do animal que deles necessite; II - o anilhamento, a tatuagem, a marcação ou a aplicação de outro método com finalidade de identificação do animal, desde que cause apenas dor ou aflição momentânea ou dano passageiro; III - as intervenções não-experimentais relacionadas às práticas agropecuárias.
Para