União civil estável
Estimado amigo. Venho aqui, mais uma vez, comentar sobre conquistas que temos dialogado, no tocante aos direitos humanos, principalmente àqueles que trilham pelos caminhos do preconceito. O assunto que quero falar é sobre a aprovação da união civil estável para os casais homossexuais que, hoje, já somam mais de 60 mil no Brasil, conforme o Censo do IBGE de 2010. Os homossexuais há muito que vêm buscando o direito de serem aceitos, na sociedade, pela opção sexual que escolheram. Para você ter uma ideia, foi só a partir do ano de 1985 – depois de muita luta da comunidade LGBT(Lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros) – que a OMS(Organização Mundial da Saúde) retirou de sua lista de doenças o CID(Código Internacional de Doenças) no qual especificava que a homossexualidade era um desvio patológico da sexualidade humana. Finalmente, no dia 5 de maio passado, depois de não menos reinvindicações dessa comunidade, mais uma conquista: o direito de ter uma união regulamentada, socialmente, com o companheiro(a) do mesmo sexo. No julgamento que começou no dia anterior, o STF(Superior Tribunal Federal) aprovou por unanimidade o reconhecimento civil dessa comunidade. Agora, os casais homoafetivos passarão a ter os mesmos direitos concedidos à união civil estável dos heterossexuais, tais como: pensão, aposentadoria, plano de saúde e bens adquiridos – com isso, aquelas famílias que rejeitaram e/ou até expulsaram um filho(a) por sua condição sexual diferente da maioria, não terão direito de brigarem na justiça (em caso de morte do, agora, “filho” ou “filha”) pelos bens que ele(a) conquistou junto com o seu companheiro(a). Apesar dessa aprovação, essa vitória ainda está muito aquém de ser uma conquista ampla em igualdades de direitos com os heterossexuais. Como afirmou o Ministro do STF Ricardo Lewandowiski: “Existem similitudes entre casais heterossexuais e uniões homossexuais, não igualdade.” Veja bem, ele se refere a “uniões