Universitario
LARISSA NOVAIS TRAZZI IGLESIAS
JEOVÁ
TULIO DE SIMONI LEMOS PARREIRAS
1º TRABALHO DE DIREITO ADMINISTRATIVO II
UBERLÂNDIA – MG
2013
LUCAS MARTINS DE ANDRADE
LARISSA NOVAIS TRAZZI IGLESIAS
JEOVÁ
TULIO DE SIMONI LEMOS PARREIRAS
1º TRABALHO DE DIREITO ADMINISTRATIVO II
Trabalho apresentado a Universidade de Uberaba como parte das exigências à conclusão da disciplina de Direito Administrativo do primeiro semestre do curso de Direito.
Orientador: Paulo Brasileiro
UBERLÂNDIA – MG
2013
1º trabalho de direito administrativo II 1º sem 2013
Certo Município abre concurso para preenchimento de 50 cargos de professores, conforme constante do Edital. Após concluído o certame e homologado o respectivo concurso, o senhor prefeito nomeou 10 professores em caráter efetivo, mais 10 em caráter provisório e contratou temporariamente mais 10, que sequer tinham sido participado do certame.
1-Teriam os candidatos aprovados e não nomeados, direito subjetivo à nomeação?
Conforme entendimento do Superior Tribunal Federal os candidatos aprovados e não nomeados possuem direito subjetivo, uma vez que, obedecidas condições fáticas e jurídicas imposta pelo Poder Público para ocupação das vagas, devendo ser respeitada à previsão do número específico daquelas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados neste concurso conforme edital supra, respeitado as regras para a realização do certame, e por fim, a homologado por autoridade competente dos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital em ordem de classificação.
Destarte, nasceria o direito subjetivo do concursado aprovado, ou seja, o Poder Público estabeleceu regras previstas no edital para ocupação daquelas vagas, portanto os candidatos aprovados e não nomeados ficam vinculados ao número de vagas que foi estipulado no edital, perfazendo um dever legal imposto ao Poder Público garantindo a segurança jurídica e