universitaria
UNIDADE: FACULDADE DE DIREITO.
CURSO: DIREITO.
Atividade 03
Roberval e Marinete tem uma filha de 06 anos à pequena Melissa, o irmão de Roberval, Antônio irá viajar para Bonito (MS), para visitar seus pais, e Antônio pretende levar sua sobrinha Melissa para realizar um passeio, porém a pequena Melissa deverá viajar sem a companhia de seus pais. Considerando que seu tio Antônio é maior de idade e devidamente capaz e que todos residem na cidade de Dourados (MS).
Diante do caso em tela, podemos afirmar que Antônio precisará de uma autorização judicial para poder viajar com Melissa sem a companhia de seus pais? Justifique à luz da legislação pertinente.
Segundo o Consulado Geral do Brasil, o menor não necessita de autorização para viajar nacionalmente com algum parente, apenas os documentos da criança ou do adolescente. Só vai precisar se o jovem for viajar para o exterior, daí a burocracia é maior. Jovem que forem viajar desacompanhados, que sejam menores de 18 anos é exigida a autorização para viagem internacional.
Todo menor (de 0 a 17 anos) brasileiro, inclusive o de dupla nacionalidade, que esteja viajando desacompanhado ou acompanhado por apenas um dos genitores, ou por terceiros, necessita apresentar a autorização de viagem às autoridades competentes no Brasil.
Para viagem dentro do Brasil:
Menores entre 12 e 18 (doze e dezoito) anos não necessitam de autorização de viagem dos pais ou responsáveis para se deslocar desacompanhados dentro do território nacional.
Para viagem fora do Brasil (exterior):
Documentos necessários: cópia da Certidão de Nascimento da criança ou adolescente; cópia do RG ou CPF dos pais e do acompanhante, se houver; trazer a pessoa menor de idade que irá viajar ou, não sendo possível, uma fotografia recente.
Obs.: Todos os documentos devem ser autenticados em Cartório se não se trouxerem os originais para conferência, e o pai e a mãe ou o(os) responsável(eis) legal(is) deve(em)