Universidade Anhanguera
Educação e Diversidade
Nome: Jacquelinne Costa Badaró Eler RA:2847242393
Nome: Patrícia Costa Badaró Eler RA:2847242386
Tutora: Regina P. Rocha
Pedagogia: 1º Semestre
Sumaré
2015
Introdução
Este trabalho tem como objetivo analisar a legislação que ampara o respeito as diversidades culturais e avaliar as implicações praticas do multiculturalismo na construção do Projeto Pedagógico Curricular das escolas.
Desenvolvimento:
Documento
Principais aspectos abordados nos documentos relacionados ao respeito às diversidades e ao multiculturalismo.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/96)
A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância; V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII – valorização do profissional da educação escolar; VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX – garantia de padrão de qualidade; X – valorização da experiência extraescolar; XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN)
Diversidade As adaptações curriculares previstas nos níveis de concretização apontam a necessidade de adequar objetivos, conteúdos e critérios de avaliação, de forma a atender a diversidade existente no País. Essas adaptações, porém, não