Universalismo e Relativismo cultural
O caso Zaíra, uma menina de 15 anos, filha de imigrantes Marroquinos que moram na França e que devido uma lei criada pelo governo em 2004, que proíbe o uso de qualquer símbolo religioso em escolas públicas, e que acabou por expulsá-la da escola, traz à tona uma discussão e uma grande decepção em relação à dignidade da pessoa humana. O governo Francês agiu de forma correta ao adotar e promulgar a referida lei?
Temos que o Estado Francês, com base no princípio de laicidade do Estado, ao promulgar tal lei agiu com autoritarismo e violou o princípio do Estado Democrático de Direito, bem como a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Esta atitude vai contra o texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu artigo I, que resumindo diz que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. No artigo II desta mesma declaração está escrito que toda pessoa tem capacidade de gozar os direitos e as liberdades estabelecidas, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, etc. E finalmente no artigo XVIII, fica bem explícito a violação da dignidade e liberdade da pessoa humana. A liberdade de manifestar esta religião em público. Portanto, tanto Zaíra como outro cidadão judeu, católico, budista ou de outra qualquer religião poderiam usar os seus símbolos ou vestimentas, que fazem parte de sua cultura, não só no território francês, como em qualquer outro lugar do planeta.
Os direitos conquistados ao longo dos séculos, à custa de longas e sangrentas batalhas, e que foram consolidados e internacionalizados na Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 não podem ser jamais violados por nenhuma nação nos dias de hoje.
Se esse fato ocorresse no Brasil(tendo em vista ser um Estado igualmente democrático e laico), o Estado brasileiro estaria violando algum príncipio fundamental ou direito humano?
Se ocorresse no nosso território ele estaria não só violando um direito positivado na nossa constituição,