Relativismo Cultural e Universalismo
Relativismo Cultural
A concepção universal dos Direitos Humanos demarcada pela Declaração sofreu e sofre fortes resistências dos adeptos do movimento do relativismo cultural.
Para os relativistas, a noção de direito está estritamente relacionada ao sistema político, econômico, cultural, social e moral vigente em determinada sociedade. Sob esse prisma, cada cultura possui seu próprio discurso acerca dos direitos fundamentais que está relacionado às específicas circunstâncias culturais e históricas de cada sociedade. Nesse sentido acreditam os relativistas, o pluralismo cultural impede a formação de uma moral universal, tornando-se necessário que se respeitem as diferenças culturais apresentadas por cada sociedade, bem como seu peculiar sistema moral.
“O que a doutrina do relativismo cultural pretende?”
Primeiramente, ela sustenta que as regras sobre a moral variam de lugar para lugar.
Em segundo lugar, ela afirma que a forma de compreensão dessa diversidade é colocar-se no contexto cultural em que ela se apresenta.
E em terceiro lugar, ela observa que as reivindicações morais derivam de um contexto cultural, que em si mesmo é a fonte de sua validade.
As culturas produzem seus próprios valores. “No extremo, há o que nós denominamos de relativismo cultural radical, que concebe a cultura como a única fonte de validade de um direito ou regra moral(...) Um forte relativismo cultural acredita que a cultura é a principal fonte de validade de um direito ou regra moral(...) Um relativismo cultural fraco, por sua vez sustenta que a cultura pode ser uma importante fonte de validade de um direito ou regra moral.”
Todas as pessoas (ex: “todas as pessoas tem direito à vida e à liberdade” –art. 2º da Declaração), ninguém (ex: “ninguém poderá ser submetido a tortura” – art. 5º da Declaração)
Universalismo
Para os universalistas o fundamento dos direitos humanos é a dignidade humana, como valor intrínseco à própria