Unidades e conservação
Na época não havia amparo legal ao sistema e tornou-se evidente a necessidade de uma lei que incorporasse os conceitos definidos no mesmo, vindo a fornecer os mecanismos legais para a categorização e o estabelecimento de unidades de conservação no Brasil. Uma ONG, a Fundação Pró-Natureza (FUNATRA), com recursos fornecidos inicialmente pela Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA) e pelo IBDF, e, após a sua extinção, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), reuniram um grupo de especialistas a partir de julho de 1988 visando a revisão e atualização conceitual do conjunto de categorias de unidades de conservação, incluindo a elaboração de um Anteprojeto de Lei, para dar suporte legal ao Sistema.[2] Os trabalhos, concluídos ainda em 1989, resultaram em duas versões de Anteprojetos de Lei, que foram publicados pelo IBAMA e pela FUNATRA.
Os Anteprojetos de 1989 foram extensivamente discutidos tanto no Executivo como no Legislativo, que os tornaram objeto de diversas consultas públicas. Após sofrerem enormes modificações, muitas inclusive de última hora, foram finalmente publicados na forma da Lei Nº 9.985, de 18 de julho de 2000.[2][3] O Decreto Nº