Unidades de Conservação
Legislação Ambiental
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Introdução
A pesquisa foi realizada no intuito de mostrar:
O conceito de unidades de conservação
A legislação estadual
Tipos de unidade de conservação em Pernambuco
Levantamento quantitativo por tipo de Unidades de conservação
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
È uma área de proteção ambiental. As unidades de conservação (UCs) são legalmente instituídas pelo poder público, nas suas três esferas:
Municipal
Estadual
Federal
Elas são reguladas pela Lei no. 9.985, de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Estão divididas em dois grupos: as de proteção integral e as de uso sustentável.
O SNUC foi criado para atender ao disposto no Art. 225 da Constituição, (§1º, inciso I) onde consta que é dever do Poder Público “preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas”.
De acordo com esta lei (N.º 9.985) existem cinco tipos de unidades de conservação:
Estação ecológica, as áreas assim determinadas são de domínio público, ou seja, se alguma propriedade particular estiver incluída no projeto ela é desapropriada, sendo aberta somente a visitação com objetivo educacional desde que previstas em seu Plano de Manejo e, até mesmo as pesquisas científicas devem ser autorizadas;
Reserva Biológica, possui as mesmas características da Estação Ecológica, porém seu uso é mais restrito, a Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas, já a Reserva Biológica tem o objetivo único de proteger integralmente a biota sem qualquer interferência humana, a não ser para medidas de recuperação;
Parque Nacional, também é de domínio público (que também pode ser Estadual ou Municipal), mas ao contrário das UC (Unidades de Conservação) anteriores, pode ser utilizado para recreação, pesquisa