UNIDADE I F RIAS
1) Conceito: Corresponde ao Descanso Anual Remunerado que o trabalhador possui o direito de usufruir, desde que tenha adquirido o respectivo direito. Em suma, as férias correspondem ao período do contrato de trabalho em que o empregado não presta serviços ao empregador, mas recebe remuneração, após ter adquirido o direito no decurso dos doze primeiros meses de vigência do seu contrato de trabalho.
Disposotivos Legais CLT: art. 129 1 153 CLT
Art. 7º CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Art. 129 CLT - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
2) Princípios Básicos Aplicáveis às Férias (Amauri Mascaro do Nascimento – para Mauricio Godinho tais princípios correspondem as Características das Férias):
a) Anulaidade para Adquirir o Direito: o empregado somente fará jus ao gozo das férias, após completar um ano na empresa (chamado de Período Aquisitivo);
b) Remunerabilidade: as Férias são concedidas sem prejuízo da Remuneração do período, e, além disso, à remuneração se soma ao chamado 1/3 Constitucional;
c) Continuidade: as Férias devem, na medida do possível, ser concedidas em um único bloco (período), razão pela qual a lei restringe, como regra, o fracionamento das férias;
d) Irrenunciabilidade: o Empregado não pode dispor das férias, ou seja, as Férias se tratam de um Direito Irrenunciàvel, ampardo por Norma de Ordem Pública;
e) Proporcionalidade: corresponde a proporcionalidade de tempo de duração das férias conforme o número de faltas injustificadas do empregado durante o período aquisitivo.
3) Duração das Férias
Regra Geral: o padrão geral das Férias, no Brasil, é de 30 dias corridos, independente se o mês da concessão possui 28 ou 31 dias.
Art. 130 CLT - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do