UNIDADE I EXERC CIOS LEG SOC E COM
1) Qual o conceito econômico de comércio?
A noção econômica apresentada pelo Prof. Alfredo Rocco é a de que: “O comércio é aquele ramo de produção econômica que faz aumentar o valor dos produtos pela interposição entre produtores e consumidores, a fim de facilitar a troca das mercadorias.”.
Em síntese, diz-se que o conceito econômico de comercio, refere-se à atividade humana de caráter especulativo, que consiste em pôr em circulação a riqueza produzida, tomando disponíveis bens e serviços.
2) Qual o conceito jurídico de comércio?
Grande parte dos estudiosos abraça o seguinte conceito jurídico de comercio: “É o complexo de atos de intromissão entre o produtor e o consumidor, que, exercidos habitualmente com fim de lucros, realizam, promovem ou facilitam a circulação dos produtos da natureza e da indústria, para tornar mais fácil e pronta a procura e a oferta”.
Em síntese, o conceito jurídico de comércio diz respeito ao complexo de operações efetuadas entre produtor e consumidor, exercidas de forma habitual, visando ao lucro, com o propósito de realizar, promover ou facilitar a circulação de produtos da natureza e da indústria, na forma da lei.
3) Quais os elementos essenciais que caracterizam o comércio, conforme sua conceituação clássica?
Desse conceito decorrem três elementos integrantes do comércio, essenciais para a sua caracterização jurídica e a do comerciante: mediação, fim lucrativo e profissionalidade (habitualidade ou continuidade).
4) Qual o papel do Estado frente à atividade comercial?
O Estado, aí entendido o poder público encarregado de zelar pelo equilíbrio social, atua principalmente no sentido de coibir a obtenção de lucros exorbitantes, de vedar abusos econômicos e de arrecadar impostos.
O Estado permite o exercício da atividade, porém a regulamenta, exigindo registro nos órgãos de registro de empresas, que ficam a cargo das Juntas Comerciais (Art. 967 do Código Civil). O Estado também exerce a atividade de