Unidade 1
Pág. 2 - Conceitos
De saída é importante diferenciarmos dois conceitos que muitas vezes são confundidos: Governo e Administração Pública.
Por Governo devemos entender o conjunto dos poderes e instituições públicas, considerado sobretudo pelo "comando" destes. O Governo é quem conduz os negócios públicos, estabelecendo linhas-mestras de atuação.
Já a Administração Pública caracteriza-se pelas funções próprias do Estado e a prática necessária para o cumprimento dessas funções. Assim, é a Administração Pública a executora das atividades visando ao bem comum.
Não cabe à Administração Pública a prática de atos de governo, mas sim de atos administrativos próprios do Estado. Ela é responsável pela execução desses atos, daí por que seus agentes devem primar pela Ética, pois estão agindo em nome de todos em prol da coletividade.
Por isso é também importante conceituarmos "serviço público", nas palavras do mestre Hely Lopes Meirelles:
"Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais , para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado."
Quando o conceito se refere a "delegados", está tratando daqueles que, mesmo não sendo servidores públicos, recebem da Administração Pública a tarefa de agir em nome dela.
É comum as empresas públicas de energia elétrica ou de água e saneamento terceirizarem algumas de suas atividades, como a ligação ou religação do fornecimento. Por isso, no Distrito Federal, por exemplo, vemos veículos identificados como "A serviço da CEB" (a Companhia Energética de Brasília). Essa prática acontece em todas as unidades da Federação.
Assim, também é importante que conceituemos quem são os agentes públicos, ou seja, aqueles que compõem a Administração Pública ou que para ela prestam serviços.
Pág. 3 - Agentes públicos
Agentes públicos: servidores e empregados públicos
A denominação mais abrangente para