NBR 15320 2005 Resumo
1. Escopo
Esta Norma estabelece os padrões e critérios que visam proporcionar à pessoa com deficiência a acessibilidade ao transporte rodoviário.
Esta Norma se aplica a veículos novos e se destina a promover a acessibilidade para pessoas com deficiência. Recomenda-se a sua aplicação também nos veículos em circulação, conforme estabelecido pelo Poder Concedente. Os terminais e pontos de paradas devem ser acessíveis, observando as determinações da legislação.
Ponto de parada:
Recomenda-se que o ponto de parada possibilite a integração, com acessibilidade, a outros meios ou modos de transportes.
Recomenda-se que em todos os pontos de parada sejam previstos assentos e espaços para utilização de pessoas com deficiência.
Nos pontos de parada, previstos para permanência mais prolongada do que o simples desembarque e embarque (como paradas para refeições), devem ser obedecidos todos os requisitos aplicáveis aos terminais rodoviários.
Bilheteria: A bilheteria, localizada ou não em terminal rodoviário, deve ter pelo menos um balcão de atendimento, mesmo que automático, obedecendo às especificações de acessibilidade.
2. Referência normativa
5. Equipamento de embarque e desembarque
3. Definições
Equipamento de embarque e desembarque: Ajuda técnica ou dispositivo destinado a possibilitar o acesso por pessoa com deficiência ao veículo.
Exemplos: cadeira de transbordo, elevador, rampa e outros.
Ônibus rodoviário: Aquele que transita por estrada municipal, estadual ou federal, sem catraca ou outro dispositivo de controle de tarifação, e que permite o transporte de bagagem em compartimento específico.
Terminal rodoviário: Edificação destinada ao embarque e desembarque de usuários de ônibus rodoviários. Veículo acessível: Aquele que permite acesso, acomodação e uso, com segurança, por pessoa com deficiência.
4. Local de embarque e desembarque
Terminal Rodoviário:
Os terminais rodoviários devem