UNIDADE 1 Aula 02 Relacoes Comuns Ao Direito
(histórica, sociológica e política) ao Direito.
Aula 02
1.2. Características/relações comuns ao Direito
1.2.1. A sociabilidade
1.2.2. Direito e poder
1.2.3. Direito e dominação
1.2.4. Direito e liberdade (ou igualdade, ou proporção, ou reciprocidade)
1.2.5. Direito como veículo da Justiça / da segurança / da estabilidade social
1.2.1. A SOCIABILIDADE DO
DIREITO
• O Direito como fenômeno social
DIREITO COMO FENÔMENO
SOCIAL
• Não há direito sem sociedade
• Ubi societas, ibi jus; ubi jus, ibi societas
“De ‘experiência jurídica’, em verdade, só podemos falar onde e quando se formam relações ente os homens, por isso denominadas relações intersubjetivas, por envolverem dois ou mais sujeitos”.
(REALE, 2004 p. 2)
“À proteção e ao aperfeiçoamento do homem, o direito tende. Mas, para realizar este fim, não o considera isoladamente; considera-o, sim, em estado de comunhão com os seus semelhantes, isto é, como parte do todo social, a que pertence
(...)
É certo que o direito se apodera do homem desde antes de seu nascimento e o mantém sob sua proteção até depois de sua morte. Mas, certo também é que, sempre e a todo instante, o considera como parte de uma comunhão, que é a sociedade, fora da qual o homem, civilmente, não poderia viver.
Por isso, é que sociedade e direito forçosamente se pressupõem, não podendo existir aquela sem este, nem este sem aquela. Ubi societas ibi jus. Se a coexistência social resulta da natureza humana, também da natureza do homem, que Deus fez à sua semelhança, o direito decorre.” (RÁO, 1999 p. 51-52)
O direito é o fenômeno social por excelência [...]. Mais do que a religião, mais do que a língua, mais do que a arte, ele revela a natureeza íntima do grupo social Henri Lévy-Bruhl
A vida em sociedade pressupõe organização e implica a existência do
Direito.
NADER, 2004, p. 16
1.2.2.