UNIDADE 1 Aula 03 O Direito Na Visao De Certos Juristas
(histórica, sociológica e política) ao Direito.
Aula 03
1.3. ELEMENTOS
PARA
ALGUNS
CONSTANTES
JURISTAS:
1.3.1. O CASO-PADRÃO DE HERBERT HART;
1.3.2. AS CINCO REALIDADES DO DIREITO SEGUNDO
FRANCO MONTORO;
1.3.3. O ENFOQUE DE TÉRCIO SAMPAIO FERRAZ JR.
1.3.4. A TEORIA TRIDIMENSIONAL DE MIGUEL REALE
1.3.5. O RACIONALISMO DOGMÁTICO DA TEORIA
PURA DE HANS KELSEN
1.3.1. ELEMENTOS CONSTANTES
(CASO-PADRÃO) PARA HART.
O Direito, para Hart, seria um sistema onde se verificaria constantemente os seguintes aspectos salientes:
I.
Existência de regras que proíbem ou impõem comportamentos sob pena;
II.
Existência de regras de compensação para ofensas;
III.
Existência de regras para celebrar obrigações recíprocas e documentos; IV.
Existência de tribunais (órgãos julgadores de conflitos);
V.
Existência de um Poder Legislativo.
EXEMPLOS DE CADA UM
DOS CASOS-PADRÃO
I - Existência de regras que proíbem ou impõem comportamentos sob pena; Código de Transito Brasileiro (Lei 9.503/97):
Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste
Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.
Parágrafo único. As infrações cometidas em relação às resoluções do CONTRAN terão suas penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias resoluções. Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
II - Existência de regras de compensação para ofensas