UNIDADE 3 Aula NORMA JUR DICA Versao Para Envio Graduacao
JURÍDICA
O conhecimento da norma jurídica se resolve numa “compreensão de sentido”; ela não pode ser “explicada”.
(DINIZ, 2005: 347)
Na afirmação evidente de que o objeto da ciência jurídica é o Direito, está contida a afirmação – menos evidente – de que são as normas jurídicas o objeto da ciência jurídica, e a conduta humana só o é na medida em que é determinada nas normas jurídicas como pressuposto de conseqüência, ou – por outras palavras – na medida em que constitui conteúdo de normas jurídicas.
HANS KELSEN (2006, p. 79)
1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS SOBRE NORMA
JURÍDICA: CONCEITOS POSSÍVEIS
2. ESTRUTURA LÓGICA
3. OBJETIVOS DAS NORMAS JURÍDICAS
4. VALIDADE, VIGÊNCIA, EFICÁCIA
5. CARACTERÍSTICAS DAS NORMAS JURÍDICAS
6. CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS
INTRODUÇÃO
A norma jurídica é o núcleo operacional, a partícula atômica, a essência do Direito Positivo.
A partir delas, ou mais precisamente de seu conjunto ordenado (o ordenamento jurídico), se afirma a existência de um direito nacional. Nesta lógica, o ordenamento jurídico brasileiro (o conjunto harmônico, ordenado, unitário e pleno de normas jurídicas válidas e em vigor no Brasil) representa o direito positivo brasileiro e tantos quantos forem os ordenamentos jurídicos nacionais existentes
1a. Noção de norma: comando
Com o termo se designa um mandamento, uma prescrição, uma ordem.
Mandamento não é, todavia, a única função de uma norma. Também conferir poderes, permitir, derrogar são funções de normas. (KELSEN, 1986, p.01) a norma jurídica apresenta-se na vida social como norma de conduta que regulamenta comportamentos humano. (DINIZ, 2005:345).
A norma jurídica é um comando, um imperativo dirigido às ações dos indivíduos – e das pessoas jurídicas e demais entes. É uma regra de conduta social; sua finalidade é regular as atividades dos sujeitos em suas relações sociais. A norma jurídica imputa certa ação ou comportamento a alguém, que é seu destinatário (NUNES, 2005, p. 193).
Entre todos os tipos de