UNI O EUROPEIA
JEAN CARLOS SACHT
JENIFFER CAROLINE VELOSO
KAUANE BERNSTEIN DE ALMEIDA
VITOR G. C. DAS DORES
OBJETIVOS
• Incentivar a cooperação econômica da Europa para reduzir os riscos de conflitos;
• Dignidade humana;
• Liberdade;
• Democracia;
• Igualdade;
• Estado de direito;
• Respeito pelos direitos humanos.
Tratados de criação
• Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) de 1952 e Comunidade
Econômica Europeia (CEE) de 1957 – 6 países;
• Tratado de Bruxelas de 1967 – Fusão da CECA, CEE e Euratom para simplificar o funcionamento das instituições europeias;
• Ato Único Europeu de 1987 – Adesão de Portugal e Espanha;
• Tratado de Maastricht (Tratado da União Europeia) de 1992 – Instituição da União
Europeia com o atual nome;
• Tratado de Amsterdã de 1999 – Adesão de mais países;
• Tratado de Nice de 2003 – Reforma das instituições com participação de 25 países na UE;
• Tratado de Lisboa de 2009 – Democratização da UE e aptidão para resolver problemas a nível mundial.
Personalidade jurídica
• Art 47° do Tratado da União Europeia: “A União tem personalidade jurídica”.
• Consequências da atribuição da personalidade jurídica à União Europeia:
• Capacidade de celebrar e negociar acordos internacionais;
• Tornar-se membro de uma organização internacional;
• Aderir a convenções internacionais (Convenção Europeia dos Direitos do
Homem – CEDH).
Principais órgãos
• Conselho Europeu – Orientações políticas gerais;
• Parlamento Europeu , Conselho da União Europeia e Comissão Europeia – Processo
Legislativo;
• Tribunal de Justiça – Assegura o cumprimento da legislação europeia;
• Tribunal de Contas – Fiscaliza o financiamento das atividades da UE;
• Banco Central Europeu – Política monetária;
• Comitê Econômico e Social Europeu – Representa a sociedade civil, os empregadores e os trabalhadores;
• Comitê das Regiões – Representa as entidades regionais e locais;
• Banco Europeu de Investimento – Financia projetos de investimento da UE.
Ordenamento jurídico
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