Uma relação regulatória ou emancipatória?
A autora Veiga, demonstra neste artigo o significado de inovação e projeto político-pedagógico sob duas perspectivas: como uma ação regulatória ou técnica e como uma ação emancipatória ou edificante. Sua preocupação é melhorar a qualidade da educação pública, “além de garantir condições de acesso e permanência de crianças, jovens e adultos nesses componentes educacionais” (VEIGA, 2003, p.268), dentro da sociedade fazendo parte do sistema político. O sistema educativo enfrenta uma preocupação fundamental: “[...] melhorar a qualidade da educação pública para que todos aprendam mais e melhor” (VEIGA, 2003, p.268). A inovação regulatória ou técnica caracteriza-se pela mudança do todo, pelas mudanças das partes. Decorrem de prescrições, de recomendações externas à escola; normalmente tendem a ser burocratizadas, não sendo resultado de processos participativos e partilhados pela comunidade escolar (VEIGA, 2003). A inovação regulatória ou técnica é instituída no sistema, provoca mudança, onde esta mudança não produz um projeto pedagógico novo, produz o mesmo sistema modificado. Ela visa uma introdução acrítica do novo no velho, proporcionando um fortalecimento de uma racionalidade cientifica que continua respondendo as questões do nosso tempo, de acordo com os moldes das políticas públicas que se enquadram nessa lógica (VEIGA, 2003). A inovação regulatória assume o projeto político pedagógico como um conjunto de atividades que vão gerar um produto (PPP): Um documento programático, pronto e acabado. Enfim é possível inovar para melhorar resultados parciais do ensino, da aprendizagem, da pesquisa, da biblioteca, mas o processo não esta articulado integralmente com o produto. Portanto, esse tipo de inovação não reconhece a força das relações entre o institucional e social mais amplo. Acaba por não gerar um PPP totalmente