Uma breve análise do papel da polícia militar na defesa civil à luz da legislação
Vamos nesta breve análise, estabelecer nexo entre as missões constitucionais das polícias militares e em especial a de Santa Catarina na atuação nas ações de defesa civil, identificando a presunção de legaligade e legitimidade à luz da legislação em vigor.
2- Análise da legislação com vista às atribuições legais e doutrinárias
Inicialmente, podemos ver sob uma ordem hierárquica dos preceitos legais, junto a Constituição Federal, os atributos destinados às policiais militares.
Encontramos no art. 144, § 5º, da C.F, as atribuições emanadas pela carta magna, assim observada: “Às policias militares cabem à polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil”. Esta fundamentação incumbe dentre as funções das polícias militares as administrativas, através do policiamento ostensivo e preservação da ordem pública.
As polícias, embora militares são agentes que exercem atividades diversas das forças armadas, no qual as competências desta estão previstas no Art. 142, CF, onde fica evidenciado suas responsabilidades na defesa da pátria, segurança nacional e garantia dos poderes constitucionais.
Já para o corpo de bombeiros, ainda sob a ótica da Constituição Federal, o legislador mantendo no capítulo da segurança pública, reservou as funções de prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento, atribuídas em lei e ainda a execução de atividades de defesa civil, prevista no Art. 144, § 5º, CF. Essa gama de atribuições dos Corpos de Bombeiros Militares diz respeito, isto sim, à tranqüilidade pública e à salubridade pública, ambas integrantes do conceito de ordem pública. (LAZARINI, 1996, p.58).
No tocante a subordinação, vamos encontrar no Art. 144, § 6º, da C.F, “As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos