Uma abordagem jurídica do problema das drogas
4.1. Breve Introdução Nos situamos em um plano teórico onde a análise dos problemas que tangem a esfera jurídica já não se mostra produtiva quando restrita à mera articulação e investigação dos conceitos jurídicos, o problema das drogas ( como todo problema que se tenta mitigar na esfera normativa) projeta-se sobre a sociedade de tal forma que se faz necessário uma articulação de diversos ramos do conhecimento afim de se perquirir uma saída convincente e benfazeja. Ao mesmo passo em que se evidencia a incapacidade de se prosseguir uma discussão restrita à observação dos artigos que compõem a Lei n. 10.409/2002 e suas implicações, fica clarividente a rejeição, ou pelo menos, a desconfiança que o meio jurídico normalmente apresenta com relação a abordagens que fujam dos moldes técnico-jurídicos ou que buscam fundamentações não propriamente jurídicas para modificações da ordem normativa. Ocorre que tal predisposição da comunidade jurídica à rejeição de argumentos que se fundamentem, v.g, em conceitos econômicos, evidencia uma incapacidade do meio jurídico de “pensar fora da caixa”, como traria à lume Posner em ácida crítica : “Constitucional lawyers know little about their proper subject matter – a complex of political, social and economical phenomena. They know only cases. An exclusive diet of Supreme Court opinions is a recipe for intelectual malnutrition.” . Tendo como ponto de partida a escola americana do Law and Economics, essa parte da pesquisa buscará, em um primeiro momento, apresentar algumas premissas da escola e suas críticas, e num momento posterior revisitar os conceitos abordados na busca de uma resposta pragmática e economicamente eficiente para a complexa rede de problemas socias que decorre do tráfico/cultivo/consumo de drogas.
4.2.A premissa da maximização racional
Talvez a crítica mais contundente à perspectiva consequencialista/utilitarista do Direito defendida pela